O Senado concluiu, nesta terça-feira (27), a aprovação de um projeto que prevê a implantação de uma política nacional de segurança em ambiente escolar. Entre as medidas previstas para prevenir a ocorrência desse tipo de crime estão a criação de um grupo de cuidado escolar. Além disso, a proposta defende a instituição de canais para denúncias anônimas de ameaças.

O projeto, no entanto, defende a criação desse grupo em cada rede e em cada escola. Conforme o projeto, as políticas terão por objetivo prevenir ações de violência contra as escolas. Desta forma, deverão estabelecer protocolos de gerenciamento de riscos e promover a formação de professores.

Segundo a proposta, porém, o grupo será composto por membros dos conselhos escolares, que terá entre suas atribuições “implementar processo de gerenciamento de riscos na respectiva escola, encaminhar relatos recebidos para os canais competentes, identificar eventos que possam implicar em riscos para manutenção do ambiente escolar seguro”.

Ademais, o grupo de cuidado escolar deverá agir com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, assistência e segurança pública.

Ainda de acordo com o projeto de Lei, caberá à União a obrigação de apoiar técnica e financeiramente os demais entes federativos para auxiliar na implementação das medidas. Da mesma forma, os Estados deverão apoiar tecnicamente os municípios. Conforme a proposta, o prazo para a implementação das medidas será de seis meses.

Como tramitava em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente para a Câmara, entretanto, sem passar pelo plenário. A exceção é se houver recursos para análise dos 81 senadores.

O projeto e mudanças na LDB

O projeto de Lei 2256/19 é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e foi aprovado em segundo turno pela Comissão de Educação (CE). O texto é um substitutivo proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside colegiado, a um relatório apresentado anteriormente pelo senador Astronauta Marcos Pontes (Republicanos-SP).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394, de 1996) e trata de normas gerais de segurança escolar. Entre as medidas propostas pelo senador Wellington Fagundes para aumentar a segurança nas escolas estão o controle da entrada e saída de pessoas através de recursos tecnológicos. Além disso, a disseminação de procedimentos de segurança entre a comunidade escolar e o planejamento e implementação de simulações de emergência no ambiente escolar.

Além disso, o PL 2.256/2019 prevê o acionamento de serviços de segurança pública. A medida valerá caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que demandem acompanhamento especial.

O relator na CE, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), explicou, na terça-feira passada (20) que ela evita uma vigilância excessiva. Segundo o parlamentar, o projeto foca “principalmente em mecanismos para a criação de um ambiente escolar seguro, saudável e livre do medo, condições indispensáveis para o processo de ensino e aprendizagem”.

O substitutivo dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares. De acordo com o texto, a União, Estados e Municípios devem instituir e manter um sistema integrado de segurança escolar. Este, por sua vez, deverá emitir normas gerais para nortear a elaboração de políticas específicas em cada sistema de ensino, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil.

Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ODS 04 – Educação de qualidade.

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