Samuel Straioto
Samuel Straioto
Jornalista do Sistema Sagres, editor e apresentador da Arena Repense. Estudante do 5º período do curso de Direito na Unifasam.

Eletrodoméstico queimou? Saiba seus direitos após quedas de energia

O fornecimento de energia elétrica em diferentes regiões do país tem apresentado irregularidades e irritado consumidores. Mas, se a interrupção repentina resultar em queima de um aparelho eletrodoméstico, o que fazer?

Com onda de calor intensa, Goiás apresentou recorde no consumo de energia, sendo 225 kWh por instalação. O consumo médio nas residências goianas costuma ser de 166 kWh. O uso mais intenso de energia como forma de ligar aparelhos como ar-condicionado e aliviar o calor tem provocado sobrecargas e consequentemente interrupções.

Com a chegada das primeiras chuvas, as intercorrências na distribuição de energia são constantes e também podem queimar itens domésticos. Para minimizar a dor de cabeça, saiba quais são seus direitos.

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Responsabilidades

A vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás, Jordana Lamonier relata que a prestação de serviços de energia elétrica, quanto telecomunicações é tida como essencial.

A advogada destaca que é preciso respeitar o princípio da continuidade, e em tese o fornecimento não deveria ser interrompidos Jordana alerta que em caso de dano ocasionado por problemas na prestação no serviço, como queima de geladeiras, televisores e outros eletrodomésticos, é dever da concessionária em fazer a reparação ao consumidor.

Para buscar a compensação por eventuais prejuízos causados, a vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor explicou que em caso de danos ocasionados pela queda de energia elétrica o consumidor terá um prazo de 90 dias para acionar a prestadora que, por sua vez, terá um prazo para realizar uma vistoria no item danificado.

A prestadora faz uma análise em até 15 dias para trazer uma resposta ao consumidor. A devolutiva vale para negar ou acolher o pedido feito pelo consumidor. Em caso de negativa, aí busca-se a formalização junto ao Procon.

“Eu gosto de sugerir esse caminho, pois às vezes ele é mais célere do que o meio judicial. Nós temos armas que podem ser utilizadas pelo consumidor para solucionar esse tipo de questão, sem ter que acionar o judiciário em um primeiro momento”, relatou Jordana Lamonier.

Procon

As empresas de distribuição de energia elétrica, de telefonia e internet estão entre as campeãs de reclamações no Procon Goiás. O coordenador do Núcleo de Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás, Antônio Carlos Ribeiro, alerta que este fato acontece por falta de fiscalização e regulação do serviço.

O coordenador destaca que constantemente há aplicação de multas administrativas por descumprimento a legislação que visa a proteção do consumidor. Antônio ressalta que o consumidor precisa estar bastante atento quanto a parte documental.

“O primeiro atendimento é chamado preliminar, é por telefone. (O Procon entra em contato com as empresas). Fazem um atendimento para tentar esclarecer o Procon, com a documentação. Tudo começa no protocolo, ali é essencial, começa com o atendimento junto a empresa, isso ajuda na economia processual”, afirmou Antônio Carlos.

Razoabilidade

A advogada Jordana Lamonier explica que mesmo sendo um serviço contínuo, é passível de interrupção. No entanto, é preciso observar a possibilidade de extensão do dano para apurar as responsabilidades.

Ela cita como exemplo a situação de pessoas hipervulneráveis. Entre eles idosos que façam uso de mecanismo de oxigênio ou algo vital que precisa de uma prestação contínua. A advogada argumenta que uma interrupção pode ter reflexos mais graves. “A concessionária precisa tratar com a urgência que este caso requer”, afirmou.

Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica indica que o prazo máximo para restabelecimento de energia deve ser de até 4 horas em áreas urbanas. Em casos de manutenções programadas, a advogada diz que é obrigação das empresas informarem eventuais interrupções.

O que é o Rodapé Jurídico?

O Rodapé Jurídico é um videocast produzido por alunos do curso de Direito da Unifasam (5º semestre, turno noturno, 2º semestre de 2023), com apoio operacional do Sistema Sagres de Comunicação.

Os entrevistados foram o coordenador do Núcleo de Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás, Antônio Carlos Ribeiro e a vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-GO, Jordana Lamonier.

Os alunos envolvidos na produção do conteúdo foram Brendo Albuquerque, Celiana Medeiros de Moraes, Danilo Moura Souza, Elieth Francisco Ferreira, Maria Eduarda Peixoto Marques, Nayara Dias da Silva, Samuel Henrique de Almeida Teixeira, Samuel Rodrigues Straioto, Vinícius Alexandre da Silva Machado e Vitória Romeiro Fernandes.

O trabalho teve a orientação e apoio das professoras Beatriz Pinheiro Rezende e Márcia Rosana Cavalcante da área de Direitos Difusos e Coletivos e Direito das Obrigações.

*Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes e 07 Energia Limpa e Acessível.

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