As manifestações antidemocráticas do último domingo (8), que provocaram a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília (DF), têm sido objeto de análise sobre os crimes cometidos contra a democracia brasileira.

Além do aspecto criminal, que já foi analisado pelo advogado Dyogo Crosara, o Sistema Sagres de Comunicação também procurou avaliar a perspectiva sociológica e jurídica das manifestações na capital federal e o seu limite dentro do sistema político brasileiro.

Em entrevista ao jornalista Rubens Salomão, o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, José Querino Tavares Neto, pós-doutor em Direito Constitucional e doutor em Sociologia, ressaltou que “é natural do processo eleitoral que tenhamos a alternância do poder. O que está acontecendo agora é que não estamos respeitando o processo eleitoral consequente da Constituição de 88”.

“A livre manifestação, a forma pela qual nos organizamos politicamente, também tem regras, e a liberdade de expressão não é absoluta, nem a liberdade de manifestação. Eu não posso me manifestar publicamente e organizar-me com um grupo de pessoas para invadir prédios públicos para impedir o funcionamento do Estado. Isso não é da previsibilidade constitucional e não é livre manifestação”, frisou.

Confira a entrevista completa de José Querino Tavares Neto à Sagres

De acordo com Tavares Neto, “no momento que um grupo de pessoas se reúne, seja quem for, financiados ou não por alguém ou instituições e apoiados ou não pelos agentes públicos, para dizer ‘não aceitamos a democracia’ e ‘não aceitamos a Constituição de 88’, ela está ferindo de morte o Estado Democrático de Direito. Não é o direito de se manifestar”.

Com o exemplo dos acampamentos, o especialista em Direito Constitucional reforçou que “elas podem não concordar com a eleição. Agora, no momento em que invadem um prédio público e entram no espaço que é a representação simbólica mais profunda da nossa democracia, estão incorrendo em crime eleitoral e, mais do que isso, praticando um crime contra o Estado Democrático de Direito”.

“Um discurso pela abolição do Estado Democrático de Direito”, segue Tavares Neto, “se assemelha ao fascismo e à história do nazismo. A democracia não se sujeita a golpes de estado”.

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