A Justiça de Goiás suspendeu nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência Estadual, por meio de medida cautelar de inconstitucionalidade. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) previdenciária foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás em 21 dezembro de 2019, véspera do recesso parlamentar de fim de ano. Confira a decisão a seguir

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Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás acata ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelas associações dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e Goiana do Ministério Público (AGMP).

Os promoventes alegam na ação que Alegam que a Assembleia Legislativa “não teria observado o prazo para apresentação de emendas, equivalente a 10 (dez) sessões ordinárias, entre a data em que o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a respectiva votação em 2 (dois) turnos” e que “a votação em segundo turno foi meramente simbólica, sem a necessária e democrática participação da sociedade e dos próprios deputados estaduais. Entendem, assim, violados os artigos 16, § 1º1, 18, I2, e 19, § 2º3, da Constituição do Estado de Goiás”.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o “Governo de Goiás ainda não foi intimado dessa decisão” e que assim “que isso acontecer, tomará as medidas necessárias, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”.

A decisão dos desembargadores suspende os seguintes artigos da PEC:

“Art. 97. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16 deste artigo.

§ 3º No âmbito do Estado, as regras de cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte serão as mesmas aplicáveis aos servidores da União e seus respectivos dependentes”.

“Art. 97-A. O tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes”.

A reforma da previdência estadual, mesmo antes de ser aprovada, já havia sido derrubada. Só o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou ao menos duas liminares que suspendiam a PEC.

Confira a seguir

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