Garantir a dedução do Imposto de Renda (IR) a empresas e pessoas físicas que se comprometem em projetos de reciclagem. Esse é o objetivo da Lei 14.260/21. Para que a regulamentação da lei prevaleça, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) criou a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR).

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A comissão, que reúne representantes do governo, do empresariado e da sociedade civil, foi criada por portaria assinada pela ministra Marina Silva. A publicação da decisão no Diário Oficial da União ocorreu no último dia 6 de junho.

Ademais, a União já reservou R$ 299 milhões no orçamento de 2023 para o incentivo fiscal, isto é, R$ 195 milhões para pessoas jurídicas e R$ 105 milhões para pessoas físicas.  

A Lei 14.260/21 estabelece incentivos à indústria da reciclagem. Além disso, cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Expectativa do setor

Para o presidente executivo da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), Cátilo Cândido, primeiramente, trata-se de um momento histórico. Para o executivo, a lei de incentivo representará uma revolução para cooperativas e catadores.

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“Com a Lei de Incentivo à Reciclagem teremos mais aderência de novos setores e empresas. Instrumentos econômicos como esse são essenciais para que a reciclagem alcance patamares tão elevados como o da latinha de alumínio, que já recicla acima de 95% na média há mais de 15 anos, tendo atingido o índice histórico e inédito de 100% em 2022”, afirma o executivo.

Segundo Cátilo, no entanto, o Brasil precisa de instrumentos econômicos para fomentar o desenvolvimento sustentável, bem como estimular a economia circular e consolidar o princípio da preservação do meio ambiente.

Pedido de agilidade

O deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) é o autor da lei de incentivo à reciclagem. O parlamentar, nesse sentido, cobra agilidade na regulamentação da norma. Gomes fez o pedido recentemente à própria ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

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“Precisamos permitir que a lei seja colocada em prática o quanto antes, para que os projetos de reciclagem comecem a ser enviados e aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Os desafios da reciclagem do Brasil são grandes e não podem esperar mais”, explica o deputado, que é vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem.

Lei

A Lei 14.260, entretanto, se baseia na legislação de incentivo ao esporte e pretende captar recursos da iniciativa privada. O texto permite a dedução no IR de pessoas físicas (até 6%) e jurídicas tributadas com base no lucro real (até 1%) que invistam em projetos de reciclagem. Os projetos, porém, deverão ser previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. A norma ainda prevê a criação de fundos de apoio para investimentos em reciclagem, também geridos pela pasta.

A estimativa é que, em todo o país, existam 800 mil de trabalhadores catadores de recicláveis. Em 2022, cada brasileiro produziu, em média, 381 kg de resíduos sólidos. Ademais, só 4% dos mais de 80 milhões de toneladas de recicláveis geradas por ano no Brasil possuem reaproveitamento. Áreas de disposição inadequada, como lixões e aterros, receberam 39% do total de resíduos coletados em 2022, alcançando um total de 29,7 milhões de toneladas.

Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ODS 11 e 12 – Cidades e Comunidades Sustentáveis e Consumo e Produção Responsáveis, respectivamente.

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